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Administração local

Municípios, freguesias, comunidades intermunicipais e empresas municipais.

Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Enquadramento

O regime aplicável

As entidades públicas relevantes aplicam as medidas do Anexo IV do Regulamento n.º 756/2026: 17 medidas no Grupo B e mais 22 no Grupo A, que cumpre também as do Grupo B (art. 30.º, n.º 3).

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Serviços e ativos

O que normalmente é crítico

Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.

  • Portal do munícipe e serviços online
  • Sistemas de gestão documental e financeira
  • Redes de escolas, bibliotecas e equipamentos
  • Fornecedores de software e de alojamento
QNRCS

Controlos a priorizar

  • GR.FR-1 Os órgãos de gestão, direção e administração compreendem as suas funções e responsabilidades, e promovem uma cultura de cibersegurança, ética e de melhoria contínua.
  • PR.GA-3 São definidos mecanismos de autenticação de utilizadores, dispositivos e outros ativos de sistemas de informação.
  • PR.SD-5 São realizadas, mantidas e testadas cópias de segurança dos dados da entidade.
  • PR.FC-1 Todo o pessoal é sensibilizado e formado em matérias de cibersegurança.

Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.

AnkoraOne

Como a plataforma apoia

Jornada de conformidade com as medidas do Anexo IV, documentos com aprovação e atestação de leitura, formação dos eleitos e dos trabalhadores com registo de participação.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico