AnkoraOne Pedir demonstração

RJC e MyCiber, passo a passo

O que o Decreto-Lei n.º 125/2025 e o Regulamento n.º 756/2026 exigem à sua entidade, em que momento e com que base legal. Cada afirmação indica o artigo e se já foi confirmada no texto publicado.

Resposta rápida

As entidades abrangidas fazem a autoidentificação na plataforma eletrónica do CNCS. O CNCS envia um projeto de qualificação, a entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar e a decisão final indica o nível de conformidade (básico, substancial ou elevado) e as medidas obrigatórias.

Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º · em vigor desde 23 de junho de 2026
Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Linha do tempo

Os momentos da jornada

Cada momento indica a base legal e se a regra ou o prazo já foi confirmado no texto publicado em Diário da República.

  1. Confirmar se a entidade está abrangida

    Setor, dimensão e tipo de entidade: essencial, importante ou pública relevante.

    DL 125/2025Critérios a confirmar no DR
  2. Autoidentificação na plataforma do CNCS

    Formulário com 10 campos, mais campos próprios para prestadores de serviços digitais. Fica criado um registo provisório e é emitido um recibo com data e hora.

  3. Projeto de qualificação e audiência prévia

    A entidade pronuncia-se na plataforma no prazo de 10 dias úteis.

    Reg. art. 9.º, n.os 2–3VerificadoCalcular o prazo
  4. Decisão com nível de conformidade

    Básico, substancial ou elevado, com as medidas obrigatórias. Fora do âmbito, o registo provisório extingue-se em 90 dias.

    Reg. art. 9.º, n.os 5 e 7VerificadoGuia: qualificação e nível
  5. Responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente

    Ambos acedem à conta da entidade na plataforma, tal como o representante legal.

    Reg. art. 6.ºVerificado Prazo de designação a confirmar
  6. Análise de risco e medidas mínimas

    Análise pelo menos anual e após alerta do CNCS. Medidas do Anexo III cumulativas por nível: 43, 102 e 153.

    Reg. art. 31.º e Anexo IIIVerificadoVer as medidas por nível
  7. Lista de ativos acessíveis publicamente

    Nove campos por ativo, informação de grau reservado, com prazos de comunicação em janeiro.

    Reg. art. 32.ºVerificadoGuia: lista de ativos
  8. Notificação de incidentes

    Notificação inicial, comunicação do fim do impacto significativo e relatório final ou intercalar. A notificação inicial ocorre até 24 horas após a verificação do incidente.

    Reg. art. 20.º · DL art. 42.ºFases verificadas Restantes prazos a confirmar
Guias

Guias por momento da jornada

Cada guia reúne os factos com fonte, os passos práticos e o que preparar.

Ferramentas

Ferramentas de apoio

Acompanhamento

Instruções técnicas do CNCS

O Regulamento prevê instruções técnicas que ainda vão ser publicadas. Esta tabela indica o estado de cada uma.

Instrução técnicaBase no RegulamentoEstado em 9 de outubro de 2026
Requisitos de autenticação seguraart. 6.º, n.º 4Por publicar
APIs da plataformaart. 12.º, n.º 3Por publicar
Modelos do relatório anualart. 13.º, n.º 3Por publicar
Densificação de incidente significativoart. 20.º, n.º 3Por publicar
Matriz de equivalência de certificaçãoart. 27.º, n.º 7Por publicar
Cenários de risco, vetores de ameaça e ativos (anual)art. 29.ºPor publicar
Identificação de ativos essenciaisart. 32.º, n.º 4Por publicar

Estado verificado no site do CNCS na data indicada. Quando uma instrução for publicada, esta página é atualizada.

Perguntas frequentes

Perguntas e respostas

Respostas revistas, com o artigo de suporte.

Quanto tempo tenho para responder ao projeto de qualificação?

A entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar, dentro da própria plataforma. A decisão final indica o nível de conformidade e as medidas obrigatórias.

Reg. art. 9.º, n.os 2, 3 e 5VerificadoRevisto em 9 de outubro de 2026
Qual é o prazo para fazer a autoidentificação?

O prazo consta do Decreto-Lei n.º 125/2025 e está a ser confirmado no texto publicado. Há fontes secundárias com versões diferentes, pelo que não o indicamos antes dessa confirmação.

DL 125/2025Por confirmarRevisto em 9 de outubro de 2026
Que notificações tenho de fazer quando ocorre um incidente significativo?

Três momentos: notificação inicial, comunicação do fim do impacto significativo e relatório final ou intercalar. A notificação inicial é feita até 24 horas após a verificação do incidente. Os restantes prazos estão a ser confirmados no texto publicado.

Reg. art. 20.º · DL art. 42.ºPor confirmarRevisto em 9 de outubro de 2026
Se a plataforma do CNCS estiver indisponível, como notifico?

Por email ou telefone, com cifra PGP opcional. A notificação voluntária de incidentes pode ser feita sem autenticação.

Reg. arts. 17.º e 21.ºVerificadoRevisto em 9 de outubro de 2026
A certificação ISO/IEC 27001 dispensa as medidas mínimas?

O certificado ISO/IEC 27001, acompanhado da declaração de aplicabilidade, é um dos meios de presunção de cumprimento, a par do certificado QNRCS e da DNP TS 4577-1. A matriz de equivalência será publicada pelo CNCS. A revogação do certificado é comunicada em 72 horas; a suspensão, renovação ou alteração, em 10 dias úteis.

Reg. art. 27.ºVerificadoRevisto em 9 de outubro de 2026
O que é a lista de ativos acessíveis publicamente?

É a lista dos ativos da entidade acessíveis a partir da internet, com nove campos por ativo. É informação de grau reservado e tem prazos de comunicação em janeiro.

Reg. art. 32.ºVerificadoRevisto em 9 de outubro de 2026
Durante quanto tempo ficam guardados os dados na plataforma do CNCS?

Durante cinco anos após o fim do registo da entidade.

Reg. art. 16.ºVerificadoRevisto em 9 de outubro de 2026
Participação

Enviar uma pergunta

As perguntas recebidas são respondidas por email. As de interesse geral são publicadas nesta página, sem dados que identifiquem quem perguntou.

Enviar uma pergunta

O que acontece a seguir

  1. Receção. A pergunta chega à equipa AnkoraOne, com proteção contra envios automáticos.
  2. Resposta. Um consultor responde por email, com indicação do artigo aplicável.
  3. Publicação. Se for útil a outras entidades, a pergunta é publicada nesta página, sem dados pessoais.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico