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Saúde

Hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores de cuidados de saúde.

Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Enquadramento

O regime aplicável

O setor está abrangido pela Diretiva NIS2, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A qualificação de cada entidade depende da dimensão e dos serviços prestados e é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).

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Serviços e ativos

O que normalmente é crítico

Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.

  • Sistemas clínicos e processo do doente
  • Equipamentos médicos ligados à rede
  • Laboratório e imagiologia
  • Fornecedores de manutenção e de software clínico
QNRCS

Controlos a priorizar

  • PR.GA-3 São definidos mecanismos de autenticação de utilizadores, dispositivos e outros ativos de sistemas de informação.
  • PR.SD-5 São realizadas, mantidas e testadas cópias de segurança dos dados da entidade.
  • GR.CA-7 A entidade avalia os riscos de cibersegurança da cadeia de abastecimento.
  • RS.GI-1 O Plano de Resposta a Incidentes é executado, em coordenação com as partes interessadas, durante ou após a ocorrência de um incidente.

Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.

AnkoraOne

Como a plataforma apoia

Avaliação de maturidade por domínio, registo de fornecedores críticos com direito de auditoria, plano de resposta a incidentes e registo das notificações ao CNCS.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico