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Autoidentificação: quem submete e como se autentica

A autoidentificação é o primeiro ato da entidade na plataforma eletrónica do CNCS. Este guia indica quem pode aceder, como se autentica e que dados deve reunir.

Resposta rápida

Cada entidade tem uma única conta. Acedem o representante legal, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP, diretamente ou por mandato.

Regulamento n.º 756/2026, arts. 6.º e 7.º
Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Factos

O que o Regulamento estabelece

FactoFonteEstado
Cada entidade tem uma única conta na plataforma.Reg. art. 6.ºVerificado
Acedem o representante legal, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente.Reg. art. 6.ºVerificado
A autenticação faz-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP. É possível atuar em representação, por mandato.Reg. art. 7.ºVerificado
A plataforma está disponível em português e inglês e regista quem fez cada operação e quando.Reg. art. 5.ºVerificado
O formulário tem 10 campos, com campos adicionais para prestadores de serviços digitais.Reg. art. 8.ºVerificado
A submissão cria um registo provisório e gera um recibo com data e hora.Reg. art. 8.º, n.os 3 e 6Verificado
Prazo para fazer a autoidentificação.DL 125/2025Por confirmar
Passos

O que preparar antes de entrar

  1. Decidir quem submete. O representante legal ou uma pessoa com mandato para o efeito.
  2. Confirmar o meio de autenticação de cada pessoa que vai aceder: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP.
  3. Reunir os dados do formulário: identificação da entidade, setor, contactos e, se aplicável, os campos próprios de prestador de serviços digitais.
  4. Designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, com contactos alternativos.
Depois de submeter

Guardar a prova

Guarde o recibo com data e hora. É a prova de que a entidade cumpriu o ato e marca o início do processo de qualificação. Na AnkoraOne, o recibo fica associado ao passo correspondente da Jornada de Conformidade.

Seguinte: projeto de qualificação e nível de conformidade

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico