Autoidentificação: quem submete e como se autentica
A autoidentificação é o primeiro ato da entidade na plataforma eletrónica do CNCS. Este guia indica quem pode aceder, como se autentica e que dados deve reunir.
Cada entidade tem uma única conta. Acedem o representante legal, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP, diretamente ou por mandato.
Regulamento n.º 756/2026, arts. 6.º e 7.ºO que o Regulamento estabelece
| Facto | Fonte | Estado |
|---|---|---|
| Cada entidade tem uma única conta na plataforma. | Reg. art. 6.º | Verificado |
| Acedem o representante legal, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente. | Reg. art. 6.º | Verificado |
| A autenticação faz-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP. É possível atuar em representação, por mandato. | Reg. art. 7.º | Verificado |
| A plataforma está disponível em português e inglês e regista quem fez cada operação e quando. | Reg. art. 5.º | Verificado |
| O formulário tem 10 campos, com campos adicionais para prestadores de serviços digitais. | Reg. art. 8.º | Verificado |
| A submissão cria um registo provisório e gera um recibo com data e hora. | Reg. art. 8.º, n.os 3 e 6 | Verificado |
| Prazo para fazer a autoidentificação. | DL 125/2025 | Por confirmar |
O que preparar antes de entrar
- Decidir quem submete. O representante legal ou uma pessoa com mandato para o efeito.
- Confirmar o meio de autenticação de cada pessoa que vai aceder: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou SCAP.
- Reunir os dados do formulário: identificação da entidade, setor, contactos e, se aplicável, os campos próprios de prestador de serviços digitais.
- Designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, com contactos alternativos.
Guardar a prova
Guarde o recibo com data e hora. É a prova de que a entidade cumpriu o ato e marca o início do processo de qualificação. Na AnkoraOne, o recibo fica associado ao passo correspondente da Jornada de Conformidade.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico