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A NIS2 em Portugal, em linguagem simples

O que é, a quem se aplica e o que a entidade tem de fazer, por ordem. Para quem está a começar e para quem tem de explicar o tema à administração.

Resposta rápida

A NIS2 é a diretiva europeia de cibersegurança. Em Portugal aplica-se através do Decreto-Lei n.º 125/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026. As entidades abrangidas têm de se registar na MyCiber, a plataforma do CNCS, e aplicar as medidas do nível que lhes for atribuído.

DL 125/2025, arts. 8.º e 11.º · Regulamento n.º 756/2026
Atualizado em 13 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Enquadramento

O que é a NIS2

Três textos, cada um com um papel.

FactoFonteEstado
A Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) fixa regras comuns de cibersegurança para a União Europeia.Diretiva NIS2Verificado
O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a NIS2 e aprova o regime jurídico da cibersegurança. Entrou em vigor a 3 de abril de 2026.DL 125/2025, art. 11.ºVerificado
O Regulamento n.º 756/2026 do CNCS define os procedimentos: plataforma MyCiber, qualificação, níveis de conformidade, medidas mínimas e notificação de incidentes. Está em vigor desde 23 de junho de 2026.Reg. art. 34.ºVerificado
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A lei aplica-se à minha entidade?

Três perguntas, sem registo das respostas. O resultado é uma indicação e não substitui a autoidentificação.

Âmbito

A quem se aplica

FactoFonteEstado
Empresas médias e grandes dos setores dos Anexos I e II. São médias, em regra, a partir de 50 pessoas, ou com volume de negócios e balanço anuais acima de 10 milhões de euros.DL 125/2025 · Recomendação 2003/361/CESubsetores a confirmar
Prestadores de serviços de DNS, registos de nomes de domínio de topo e prestadores qualificados de serviços de confiança, seja qual for a dimensão. São entidades essenciais.DL 125/2025, art. 6.ºVerificado
Entidades da Administração Pública, em dois grupos: Grupo A, com 250 ou mais trabalhadores, e Grupo B, com 75 a 249.DL 125/2025, art. 7.ºVerificado
As empresas fora destes setores não estão abrangidas diretamente, mas os clientes abrangidos podem exigir-lhes medidas de segurança no contrato (segurança da cadeia de abastecimento).NIS2, art. 21.º, n.º 2, d)Texto a reconfirmar

Setores

Anexo I (setores de criticidade elevada)Anexo II (outros setores críticos)
EnergiaServiços postais e de estafeta
TransportesGestão de resíduos
Setor bancário e infraestruturas do mercado financeiroProdutos químicos
SaúdeProdutos alimentares
Água potável e águas residuaisIndústria transformadora (dispositivos médicos, eletrónica, equipamento elétrico, máquinas, veículos)
Infraestruturas digitais e gestão de serviços TICPrestadores de serviços digitais (mercados em linha, motores de pesquisa, redes sociais)
Administração Pública e espaçoInvestigação

Setores dos Anexos I e II da Diretiva NIS2. A lista de subsetores e tipos de entidade dos anexos do DL 125/2025 está a ser confirmada no texto publicado.

Classificação

Como a entidade é classificada

Depois do registo, o CNCS envia um projeto de qualificação. A entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar. A decisão final indica a categoria (essencial, importante ou pública relevante) e o nível de conformidade, calculado com a matriz de risco do Anexo II do Regulamento.

Regulamento n.º 756/2026, art. 9.º e Anexo II.

Básico43medidas mínimas · pontuação 0–99
Substancial102medidas mínimas · pontuação 100–199
Elevado153medidas mínimas · pontuação 200–1200

Regulamento n.º 756/2026, Anexos II e III. As medidas são cumulativas (art. 30.º, n.º 2).

O que fazer

O que a entidade tem de fazer, por ordem

  1. Registar a entidade na MyCiber. O prazo geral de 60 dias úteis terminou a 15 de setembro de 2026; a obrigação mantém-se. As novas entidades têm 30 dias após o início de atividade. Guia da autoidentificação
  2. Responder ao projeto de qualificação em 10 dias úteis, se discordar. Calcular o prazo
  3. Designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente e comunicá-los ao CNCS, nos prazos dos arts. 31.º e 32.º do DL 125/2025, contados da notificação da qualificação.
  4. Comunicar a lista de ativos acessíveis publicamente até 31 de janeiro do ano seguinte à notificação, ou seis meses depois, o que vencer primeiro. Guia da lista de ativos
  5. Aplicar as medidas do nível. As medidas e o relatório anual produzem efeitos 24 meses após a regulamentação. Explorador de medidas
  6. Notificar os incidentes significativos ao CNCS em três momentos: notificação inicial até 24 horas, fim do impacto significativo e relatório final ou intercalar.

DL 125/2025, arts. 8.º, 10.º, n.º 2, e 42.º; Regulamento n.º 756/2026, arts. 9.º, 14.º, 15.º, 20.º e 32.º. O número de dias dos arts. 31.º e 32.º do DL e os prazos intermédios dos incidentes estão a ser confirmados.

Sanções

Coimas

A falta de registo é contraordenação grave. Valores máximos por tipo de entidade:

EntidadeContraordenação grave (inclui falta de registo)Contraordenação muito grave
Essencialaté 5 M€ ou 1% do volume de negócios mundialaté 10 M€ ou 2%
Importanteaté 3,5 M€ ou 0,7%até 7 M€ ou 1,4%
Pública, Grupo Aaté 2,5 M€até 4 M€
Pública, Grupo Baté 225 mil €até 350 mil €

DL 125/2025, Capítulo VII. Com negligência, os limites descem para metade. Os órgãos de gestão podem ser responsabilizados por ações ou omissões com dolo ou culpa grave (art. 25.º). Valores com base em análises publicadas por escritórios de advogados; a confirmar no texto publicado em Diário da República.

Glossário

Termos que vai encontrar

NIS2

Diretiva (UE) 2022/2555, com regras europeias comuns de cibersegurança para entidades de setores críticos.

RJC

Regime jurídico da cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a NIS2 para Portugal.

CNCS

Centro Nacional de Cibersegurança, a autoridade nacional de cibersegurança. Recebe o registo e qualifica as entidades.

MyCiber

Plataforma eletrónica do CNCS onde se faz o registo (autoidentificação) e as comunicações obrigatórias.

Autoidentificação

Registo da entidade na MyCiber. É o primeiro ato obrigatório e gera um recibo com data e hora.

Qualificação

Decisão do CNCS que classifica a entidade e fixa o nível de conformidade. Antes da decisão, a entidade recebe um projeto e pode pronunciar-se.

Entidade essencial, importante ou pública relevante

As três categorias de entidades abrangidas. A categoria é atribuída pelo CNCS na qualificação.

Nível de conformidade

Básico, substancial ou elevado. Define o número de medidas mínimas: 43, 102 ou 153.

QNRCS

Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança: 107 controlos em seis objetivos, de Gerir a Recuperar.

Responsável de cibersegurança

Pessoa designada pela entidade para a cibersegurança, comunicada ao CNCS.

Ponto de contacto permanente

Contacto que o CNCS usa para comunicar com a entidade a qualquer momento.

Incidente significativo

Incidente com impacto relevante nos serviços da entidade. Tem de ser notificado ao CNCS. O CNCS vai publicar critérios mais detalhados.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico · Diretiva (UE) 2022/2555