Alterações legais
O que mudou na lei e o que corrigimos no site, por data. Cada entrada indica o artigo ou o diploma.
A base legal do site está na versão 1.1, verificada a 14 de outubro de 2026. Quando uma data ou um prazo muda, a correção aparece aqui e na cronologia.
Revisão: Consultor Neora ConsultingDiplomas e propostas
Publicações no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, e propostas que acompanhamos.
- Diploma
Publicado o Regulamento n.º 756/2026
Regulamento do CNCS com a plataforma eletrónica, o QNRCS, as medidas mínimas e a lista de ativos. Em vigor a 23 de junho de 2026.
Diário da República, 2.ª série, n.º 118 - Diploma
Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 125/2025
Começa a aplicar-se o regime jurídico da cibersegurança.
DL art. 11.º - Proposta
Comissão Europeia propõe alterar a NIS2
Alterações pontuais para maior clareza jurídica. Enquanto não forem aprovadas, não mudam as obrigações em Portugal. Acompanhamos a evolução.
Comissão Europeia - Diploma
Publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025
Aprova o regime jurídico da cibersegurança e transpõe a Diretiva NIS2.
Diário da República, 1.ª série, n.º 234
Correções e acréscimos no site
Prazos corrigidos ou acrescentados depois de lido o texto oficial. Os novos conteúdos estão nas novidades.
- Correção no site
Data em que as medidas produzem efeitos
O DL conta os 24 meses a partir da publicação da regulamentação (22 de junho de 2026), não da entrada em vigor. A data passa a 22 de junho de 2028, com o dia ainda a confirmar. Base legal do site na versão 1.1.
DL art. 10.º, n.º 2 - Acrescentado
Prazos da lista de ativos e da notificação da qualificação
Atualização anual da lista de ativos por tipo de entidade e prazo de 30 dias para o CNCS notificar a qualificação.
Reg. art. 32.º, n.º 3 · RJC art. 8.º, n.º 5 - Correção no site
Prazo para designar o responsável de cibersegurança
Retirado o prazo de 20 dias úteis, que não consta do Regulamento. O prazo está nos arts. 31.º e 32.º do DL e está a ser confirmado.
DL arts. 31.º e 32.º
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico