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Alterações legais

O que mudou na lei e o que corrigimos no site, por data. Cada entrada indica o artigo ou o diploma.

Resposta rápida

A base legal do site está na versão 1.1, verificada a 14 de outubro de 2026. Quando uma data ou um prazo muda, a correção aparece aqui e na cronologia.

Revisão: Consultor Neora Consulting
Atualizado em 14 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Lei

Diplomas e propostas

Publicações no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, e propostas que acompanhamos.

  1. Diploma

    Publicado o Regulamento n.º 756/2026

    Regulamento do CNCS com a plataforma eletrónica, o QNRCS, as medidas mínimas e a lista de ativos. Em vigor a 23 de junho de 2026.

    Diário da República, 2.ª série, n.º 118
  2. Diploma

    Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 125/2025

    Começa a aplicar-se o regime jurídico da cibersegurança.

    DL art. 11.º
  3. Proposta

    Comissão Europeia propõe alterar a NIS2

    Alterações pontuais para maior clareza jurídica. Enquanto não forem aprovadas, não mudam as obrigações em Portugal. Acompanhamos a evolução.

    Comissão Europeia
  4. Diploma

    Publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025

    Aprova o regime jurídico da cibersegurança e transpõe a Diretiva NIS2.

    Diário da República, 1.ª série, n.º 234
Site

Correções e acréscimos no site

Prazos corrigidos ou acrescentados depois de lido o texto oficial. Os novos conteúdos estão nas novidades.

  1. Correção no site

    Data em que as medidas produzem efeitos

    O DL conta os 24 meses a partir da publicação da regulamentação (22 de junho de 2026), não da entrada em vigor. A data passa a 22 de junho de 2028, com o dia ainda a confirmar. Base legal do site na versão 1.1.

    DL art. 10.º, n.º 2
  2. Acrescentado

    Prazos da lista de ativos e da notificação da qualificação

    Atualização anual da lista de ativos por tipo de entidade e prazo de 30 dias para o CNCS notificar a qualificação.

    Reg. art. 32.º, n.º 3 · RJC art. 8.º, n.º 5
  3. Correção no site

    Prazo para designar o responsável de cibersegurança

    Retirado o prazo de 20 dias úteis, que não consta do Regulamento. O prazo está nos arts. 31.º e 32.º do DL e está a ser confirmado.

    DL arts. 31.º e 32.º

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico