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Lista de ativos acessíveis publicamente

As entidades comunicam ao CNCS os ativos acessíveis a partir da internet. A lista tem formato definido, prazos anuais e classificação de segurança.

Resposta rápida

A lista tem nove campos por ativo, é informação de grau reservado e tem prazos de comunicação em janeiro.

Regulamento n.º 756/2026, art. 32.º
Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Factos

O que o Regulamento estabelece

FactoFonteEstado
A lista identifica os ativos da entidade acessíveis publicamente, com nove campos por ativo.Reg. art. 32.ºVerificado
A lista é informação classificada de grau reservado.Reg. art. 32.ºVerificado
Os prazos de comunicação situam-se em janeiro.Reg. art. 32.ºVerificado
O CNCS publicará uma instrução técnica sobre a identificação de ativos essenciais.Reg. art. 32.º, n.º 4Por publicar
Passos

Como preparar a lista

  1. Inventariar os ativos expostos à internet: domínios, endereços IP, serviços e aplicações publicadas.
  2. Atribuir um responsável a cada ativo e confirmar que pertence à entidade.
  3. Tratar a lista como informação reservada: acesso restrito, circulação controlada e registo de quem a consulta.
  4. Planear a atualização anual antes de janeiro e sempre que surgirem novos ativos expostos.
Acompanhamento

O que ainda falta publicar

A instrução técnica sobre a identificação de ativos essenciais (art. 32.º, n.º 4) ainda não foi publicada. Quando for, este guia é atualizado. Consulte o estado de todas as instruções na página principal.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico