Lista de ativos acessíveis publicamente
As entidades comunicam ao CNCS os ativos acessíveis a partir da internet. A lista tem formato definido, prazos anuais e classificação de segurança.
A lista tem nove campos por ativo, é informação de grau reservado e tem prazos de comunicação em janeiro.
Regulamento n.º 756/2026, art. 32.ºO que o Regulamento estabelece
| Facto | Fonte | Estado |
|---|---|---|
| A lista identifica os ativos da entidade acessíveis publicamente, com nove campos por ativo. | Reg. art. 32.º | Verificado |
| A lista é informação classificada de grau reservado. | Reg. art. 32.º | Verificado |
| Os prazos de comunicação situam-se em janeiro. | Reg. art. 32.º | Verificado |
| O CNCS publicará uma instrução técnica sobre a identificação de ativos essenciais. | Reg. art. 32.º, n.º 4 | Por publicar |
Como preparar a lista
- Inventariar os ativos expostos à internet: domínios, endereços IP, serviços e aplicações publicadas.
- Atribuir um responsável a cada ativo e confirmar que pertence à entidade.
- Tratar a lista como informação reservada: acesso restrito, circulação controlada e registo de quem a consulta.
- Planear a atualização anual antes de janeiro e sempre que surgirem novos ativos expostos.
O que ainda falta publicar
A instrução técnica sobre a identificação de ativos essenciais (art. 32.º, n.º 4) ainda não foi publicada. Quando for, este guia é atualizado. Consulte o estado de todas as instruções na página principal.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico