Setores abrangidos pela NIS2
Guias para os setores com mais pedidos e a lista completa dos setores dos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 125/2025, cada um com acesso ao diagnóstico por CAE.
O regime aplica-se às entidades dos setores dos Anexos I e II do DL 125/2025 que sejam médias empresas ou maiores, a algumas entidades seja qual for a dimensão e à Administração Pública. O diagnóstico por NIF e CAE indica o enquadramento provável de cada entidade.
DL 125/2025, regime jurídico da cibersegurança, arts. 3.º e 6.º e Anexos I e IIGuias por setor
Serviços críticos, controlos a priorizar e apoio da plataforma em cada setor.
Saúde
Hospitais, clínicas e laboratórios. Sistemas clínicos, equipamentos médicos ligados à rede e dados de saúde exigem continuidade e controlo de acessos.
Ver o setorEnergia
Produção, distribuição e comercialização. Sistemas de controlo industrial e fornecedores de manutenção incluídos na análise de risco.
Ver o setorAdministração local
Entidades públicas relevantes, por grupo: 18 medidas do Anexo IV no Grupo B e mais 22 no Grupo A.
Ver o setorTransportes
Operadores rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos. Bilhética, sinalização e gestão de frota como serviços críticos.
Ver o setorInfraestruturas digitais
Centros de dados, nuvem, DNS e registos de domínios. Vários destes prestadores preenchem campos adicionais na autoidentificação.
Ver o setorIndústria transformadora
Produção ligada à rede e cadeia de fornecedores extensa. Avaliação anual do risco da cadeia de abastecimento.
Ver o setorTodos os setores abrangidos
Para os setores sem guia próprio, o diagnóstico por CAE mostra os tipos de entidade, a categoria provável e as obrigações.
| Base | Setor | Guia | Diagnóstico |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Energia Eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás, hidrogénio | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Transportes Aéreo, ferroviário, aquático, rodoviário | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Setor bancário | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Infraestruturas do mercado financeiro | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Saúde | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Água potável | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Águas residuais | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Infraestruturas digitais | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Gestão de serviços TIC entre empresas | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo I | Espaço | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Serviços postais e de estafeta | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Gestão de resíduos | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Produtos químicos Produção, fabrico e distribuição | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Produtos alimentares Produção, transformação e distribuição | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Indústria transformadora Dispositivos médicos e NACE Rev. 2, divisões 26 a 30 | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Prestadores de serviços digitais Mercados em linha, motores de pesquisa, redes sociais | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| Anexo II | Investigação | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
| RJC, art. 3.º | Administração Pública Administração direta, indireta e autónoma, incluindo a administração local | Guia do setor | Diagnóstico por CAE |
| RJC, art. 3.º | Instituições de ensino superior | Guia em preparação | Diagnóstico por CAE |
Anexos I e II do DL 125/2025. Cada setor indica os tipos de entidade abrangidos; o diagnóstico identifica-os a partir do CAE. A Administração Pública, as instituições de ensino superior e as entidades críticas estão abrangidas pelo art. 3.º do regime jurídico.
Como o setor e a dimensão se combinam
O setor indica se a atividade consta dos anexos. A dimensão e os serviços prestados indicam se a entidade está abrangida e em que categoria: em regra, médias empresas ou maiores. Há exceções em que a dimensão não conta: redes e serviços públicos de comunicações eletrónicas, prestadores de serviços de confiança, registos de nomes de domínio de topo, serviços de registo de nomes de domínio e prestadores de DNS (RJC, art. 3.º, n.º 2, alínea a)).
A qualificação de cada entidade é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico