Projeto de qualificação e nível de conformidade
Depois da autoidentificação, o CNCS notifica um projeto de qualificação. A resposta da entidade e a decisão final definem o nível e as medidas obrigatórias.
A entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar sobre o projeto de qualificação, dentro da plataforma. A decisão final indica o nível de conformidade e as medidas obrigatórias.
Regulamento n.º 756/2026, art. 9.ºO que o Regulamento estabelece
| Facto | Fonte | Estado |
|---|---|---|
| A audiência sobre o projeto de qualificação decorre na plataforma, no prazo de 10 dias úteis. | Reg. art. 9.º, n.os 2–3 | Verificado |
| A notificação eletrónica considera-se feita na data de consulta ou ao 3.º dia após o envio. | Reg. art. 19.º, n.º 4 | Verificado |
| A decisão final indica o nível de conformidade e as medidas obrigatórias. | Reg. art. 9.º, n.º 5 | Verificado |
| Se a entidade estiver fora do âmbito, o registo provisório extingue-se em 90 dias. | Reg. art. 9.º, n.º 7 | Verificado |
| O nível resulta da matriz de risco do Anexo II: básico 0–99, substancial 100–199, elevado 200–1200. | Reg. Anexo II | Verificado |
Calculadora do prazo de audiência
Conta os 10 dias úteis para responder ao projeto de qualificação.
Medidas mínimas por nível
Regulamento n.º 756/2026, Anexos II e III. As medidas são cumulativas (art. 30.º, n.º 2).
Como preparar a resposta
- Registar a data da notificação e calcular o prazo de resposta.
- Confirmar os dados que o CNCS usou para a qualificação: setor, dimensão e serviços prestados.
- Fundamentar eventuais discordâncias com documentos, dentro da plataforma e dentro do prazo.
- Após a decisão final, registar o nível atribuído e planear a aplicação das medidas correspondentes.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico