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Projeto de qualificação e nível de conformidade

Depois da autoidentificação, o CNCS notifica um projeto de qualificação. A resposta da entidade e a decisão final definem o nível e as medidas obrigatórias.

Resposta rápida

A entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar sobre o projeto de qualificação, dentro da plataforma. A decisão final indica o nível de conformidade e as medidas obrigatórias.

Regulamento n.º 756/2026, art. 9.º
Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Factos

O que o Regulamento estabelece

FactoFonteEstado
A audiência sobre o projeto de qualificação decorre na plataforma, no prazo de 10 dias úteis.Reg. art. 9.º, n.os 2–3Verificado
A notificação eletrónica considera-se feita na data de consulta ou ao 3.º dia após o envio.Reg. art. 19.º, n.º 4Verificado
A decisão final indica o nível de conformidade e as medidas obrigatórias.Reg. art. 9.º, n.º 5Verificado
Se a entidade estiver fora do âmbito, o registo provisório extingue-se em 90 dias.Reg. art. 9.º, n.º 7Verificado
O nível resulta da matriz de risco do Anexo II: básico 0–99, substancial 100–199, elevado 200–1200.Reg. Anexo IIVerificado
Ferramenta

Calculadora do prazo de audiência

Conta os 10 dias úteis para responder ao projeto de qualificação.

Esta data é

Sem consulta, a notificação considera-se feita ao 3.º dia após o envio (Reg. art. 19.º, n.º 4). A contagem começa no dia útil seguinte e exclui fins de semana e feriados nacionais. Resultado indicativo: confirme sempre o prazo indicado na própria notificação.

Níveis

Medidas mínimas por nível

Básico43medidas mínimas · pontuação 0–99
Substancial102medidas mínimas · pontuação 100–199
Elevado153medidas mínimas · pontuação 200–1200

Regulamento n.º 756/2026, Anexos II e III. As medidas são cumulativas (art. 30.º, n.º 2).

Passos

Como preparar a resposta

  1. Registar a data da notificação e calcular o prazo de resposta.
  2. Confirmar os dados que o CNCS usou para a qualificação: setor, dimensão e serviços prestados.
  3. Fundamentar eventuais discordâncias com documentos, dentro da plataforma e dentro do prazo.
  4. Após a decisão final, registar o nível atribuído e planear a aplicação das medidas correspondentes.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico