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Energia

Produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, gás e combustíveis.

Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Enquadramento

O regime aplicável

O setor está abrangido pela Diretiva NIS2, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A qualificação de cada entidade depende da dimensão e dos serviços prestados e é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).

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Serviços e ativos

O que normalmente é crítico

Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.

  • Sistemas de controlo industrial e telemetria
  • Centros de despacho e operação
  • Faturação e sistemas comerciais
  • Fornecedores de manutenção com acesso remoto
QNRCS

Controlos a priorizar

  • PR.GA-3 São definidos mecanismos de autenticação de utilizadores, dispositivos e outros ativos de sistemas de informação.
  • DE.MC-1 As redes e sistemas de informação são monitorizados para detetar potenciais incidentes.
  • GR.CA-7 A entidade avalia os riscos de cibersegurança da cadeia de abastecimento.
  • RC.PR-1 A entidade segue um plano de recuperação durante ou após um incidente.

Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.

AnkoraOne

Como a plataforma apoia

Registo de riscos com histórico, avaliação dos fornecedores com acesso remoto, planos de recuperação testados e pacote de evidência para auditoria.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico