Transportes
Operadores rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos, e gestores de infraestruturas.
O regime aplicável
O setor está abrangido pela Diretiva NIS2, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A qualificação de cada entidade depende da dimensão e dos serviços prestados e é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).
O que normalmente é crítico
Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.
- Bilhética e sistemas de informação ao público
- Sinalização e controlo de tráfego
- Gestão de frota e manutenção
- Parceiros de operação e de tecnologia
Controlos a priorizar
- ID.GA-1 Os equipamentos e os demais recursos físicos geridos ou detidos pela entidade são inventariados.
- PR.GA-3 São definidos mecanismos de autenticação de utilizadores, dispositivos e outros ativos de sistemas de informação.
- DE.MC-1 As redes e sistemas de informação são monitorizados para detetar potenciais incidentes.
- RS.GI-1 O Plano de Resposta a Incidentes é executado, em coordenação com as partes interessadas, durante ou após a ocorrência de um incidente.
Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.
Como a plataforma apoia
Inventário e análise de risco dos serviços críticos, monitorização com tarefas de acompanhamento, registo de incidentes e das notificações à autoridade.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico