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Indústria transformadora

Fabrico de equipamentos, produtos químicos, alimentares e outros setores industriais abrangidos.

Atualizado em 9 de outubro de 2026Revisão: Consultor Neora ConsultingFonte: Diário da República
Enquadramento

O regime aplicável

O setor está abrangido pela Diretiva NIS2, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A qualificação de cada entidade depende da dimensão e dos serviços prestados e é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).

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Serviços e ativos

O que normalmente é crítico

Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.

  • Linhas de produção ligadas à rede
  • Sistemas de planeamento e logística
  • Propriedade industrial e dados de engenharia
  • Cadeia de fornecedores e prestadores de manutenção
QNRCS

Controlos a priorizar

  • ID.GA-1 Os equipamentos e os demais recursos físicos geridos ou detidos pela entidade são inventariados.
  • GR.CA-7 A entidade avalia os riscos de cibersegurança da cadeia de abastecimento.
  • PR.SD-5 São realizadas, mantidas e testadas cópias de segurança dos dados da entidade.
  • RC.PR-1 A entidade segue um plano de recuperação durante ou após um incidente.

Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.

AnkoraOne

Como a plataforma apoia

Avaliação anual do risco da cadeia de abastecimento, questionários de segurança a fornecedores, cópias de segurança e planos de recuperação com evidência.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.

Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico