Indústria transformadora
Fabrico de equipamentos, produtos químicos, alimentares e outros setores industriais abrangidos.
O regime aplicável
O setor está abrangido pela Diretiva NIS2, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. A qualificação de cada entidade depende da dimensão e dos serviços prestados e é decidida pelo CNCS, depois da autoidentificação na plataforma eletrónica (Regulamento n.º 756/2026, arts. 8.º e 9.º).
O que normalmente é crítico
Exemplos a confirmar na análise de risco de cada entidade.
- Linhas de produção ligadas à rede
- Sistemas de planeamento e logística
- Propriedade industrial e dados de engenharia
- Cadeia de fornecedores e prestadores de manutenção
Controlos a priorizar
- ID.GA-1 Os equipamentos e os demais recursos físicos geridos ou detidos pela entidade são inventariados.
- GR.CA-7 A entidade avalia os riscos de cibersegurança da cadeia de abastecimento.
- PR.SD-5 São realizadas, mantidas e testadas cópias de segurança dos dados da entidade.
- RC.PR-1 A entidade segue um plano de recuperação durante ou após um incidente.
Seleção indicativa para a avaliação inicial. As medidas obrigatórias dependem do nível atribuído na decisão de qualificação.
Como a plataforma apoia
Avaliação anual do risco da cadeia de abastecimento, questionários de segurança a fornecedores, cópias de segurança e planos de recuperação com evidência.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. A AnkoraOne não está associada ao Centro Nacional de Cibersegurança nem à plataforma MyCiber. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado em Diário da República.
Fontes: Regulamento n.º 756/2026 · CNCS, regulamento do regime jurídico